Comércio eletrônico

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Há regulamento específico sobre compras pela Internet?

A Lei federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor continua sendo a previsão legislativa fundamental dos direitos do consumidor.
No entanto, devido às peculiaridades do comércio eletrônico, foi editado o Decreto federal nº 7.962/13, que trouxe obrigações aos fornecedores sobre:

  • A forma de prestação de informações claras a respeito do produto, serviço e do próprio fornecedor;
  • O modo de atendimento facilitado ao; e
  • Como possibilitar o direito de arrependimento.




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Os sites de vendas coletivas também são responsáveis pelos problemas com produtos e serviços?

Sim. Como participam da cadeia de fornecimento, os sites de vendas coletivas também respondem solidariamente por vícios de produtos e serviços.





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Realizada uma compra pela internet e exercido o direito de arrependimento, posso cancelar imediatamente a ordem de pagamento realizada pelo cartão de crédito ?

O dever de cancelar a ordem de pagamento é do fornecedor.
O direito de arrependimento prevê que consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Assim, comunicado do arrependimento, o fornecedor deverá responder imediatamente ao consumidor e informar ao banco ou administradora do cartão para não lançar a transação ou estornar os valores lançados.





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Se o fornecedor ou comerciante não informar ao banco ou à administradora sobre o cancelamento da compra, como devo agir?

Constatada a irregularidade, entre em contato com o fornecedor para reiterar o pedido de estorno do valor pago. Caso não haja o estorno, registre uma reclamação no PROCON.





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Exercido o direito de arrependimento, mas recebido o produto na residência, como deve ser efetuada a devolução?

Se o produto recebido for de pequeno porte, a devolução poderá ser feita pelo mesmo modo com que foi recebida, geralmente utilizando-se de serviços de entrega.
Se o produto recebido for de grande porte, o fornecedor ou comerciante deverá retirá-lo gratuitamente, pois a mera incomodidade faz parte do risco do negócio.





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Como os contratos devem ser apresentados pelo fornecedor no site?

Os contratos deverão ser fornecidos completos e resumidos para consulta do consumidor.





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Posso me arrepender e cancelar compras realizadas pela Internet?

Sim. O Código de Defesa do Consumidor prevê prazo máximo de sete dias para cancelamento de compras efetuadas fora do estabelecimento comercial como, por exemplo, internet, contados a partir da data do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.





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Os fornecedores podem armazenar e compartilhar dados a meu respeito sem meu conhecimento?

Não. Você deve ser comunicado, por escrito, sobre o armazenamento de informações a seu respeito. O responsável pelo arquivo deve assegurar o seu acesso às informações armazenadas e permitir a retificação de dados incorretos e/ou a supressão daqueles que se mostrem excessivos considerando as finalidades para as quais foi constituído o arquivo.

O compartilhamento de dados com terceiros somente pode ser admitido quando atender à finalidade de uma relação concreta de consumo (cessão de dados pelos serviços de proteção ao crédito para balizar a contratação de produto ou serviço pelo consumidor, cessão de dados para empresa responsável pela entrega de produtos ao consumidor). A cessão de dados para empresas alheias à relação de consumo deve ocorrer somente com a expressa autorização do consumidor.

O fornecedor responde pela coleta e conservação das informações armazenadas, devendo, para atender aos princípios do Código de Defesa do Consumidor, restringir a coleta aos dados que se mostrem pertinentes ao contexto da relação de consumo e manter o arquivo protegido do acesso de estranhos.





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O que devo fazer quando um produto comprado pela internet é entregue com problemas?

Caso o produto comprado pela internet seja entregue com problemas, o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor e solicitar a regularização do problema ou o cancelamento da compra. O Código de Defesa do Consumidor prevê prazo máximo de sete dias para cancelamento de compras efetuadas fora do estabelecimento comercial como, por exemplo, internet, contados a partir da data do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.





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