Água e esgoto

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A prestação dos serviços de água e esgoto configura uma relação de consumo?

Sim. No Município de São Paulo, a responsabilidade pelos serviços de água e esgoto é da SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.





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Se houver vazamento em meu imóvel, deverei pagar os serviços de água e esgoto?

A fatura enviada para a casa do consumidor contempla dois serviços: o fornecimento de água e a coleta de esgoto. Assim, se a coleta de esgoto não foi realizada, como ocorre em casos de vazamentos, o consumidor poderá informar aos pontos de atendimento da SABESP, a qual comparará o consumo dos meses anteriores, enviará equipe ao imóvel respectivo e, se constatar o vazamento, expedirá outra fatura para pagamento.
Em resumo, o consumidor deverá pagar apenas os valores proporcionais referentes ao fornecimento de água, e não aqueles referentes à coleta de esgoto.





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É permitida a cobrança da taxa de consumo mínimo?

Sim. Segundo o regulamento estadual do sistema tarifário, a cobrança do consumo de água e esgoto, por ligação, nunca será inferior a 10m³ para cada um, ou seja, o cliente vai pagar 10m³ de água e mais 10m³ de esgoto, mesmo se utilizou uma quantia menor de água no período do faturamento.





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É permitida a interrupção do fornecimento de água por falta de pagamento ?

Sim. A Lei Federal  autoriza a interrupção do fornecimento de água em casos de inadimplemento do usuário, mediante prévia notificação não inferior a 30 (trinta) dias da data prevista para a suspensão.





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O que é a tarifa social de água e esgoto?

É um benefício social criado com o objetivo de beneficiar as famílias de baixa renda, por meio da aplicação de tarifas de água e esgoto diferenciadas, desde que observadas as condições do órgão regulador.





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Quais são as condições para solicitar os benefícios da tarifa social?

Para solicitar os benefícios da tarifa social, o consumidor com apenas uma unidade consumidora, que esteja em dia com o pagamento de suas contas de água e esgoto, deverá se enquadrar em um dos seguintes critérios:

a) possuir renda mensal de até 3 (três) salários mínimos e que more em casa subnormal, com área construída de até 60m² e ser consumidor monofásico de energia elétrica com consumo de até 170KW/mês.

b) ou morar em residências coletivas de baixa renda;

c) ou estar atualmente desempregado e o último salário tenha sido no máximo 3 (três) salários mínimos.





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Como  posso solicitar o benefício?

Se o consumidor se enquadrar nos critérios acima estabelecidos, deverá procurar a agência da companhia mais próxima da sua residência, munido de todos os documentos comprobatórios.





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