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Cadastros positivos de crédito

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O que são os cadastros positivos de crédito?

Os cadastros positivos de crédito são bancos de dados com informações para formação de um histórico de crédito. Esses cadastros visam subsidiar a concessão de crédito, a realização de venda a prazo ou de outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro aos fornecedores. Surgiram também com a proposta de possibilitar a oferta de crédito em condições mais vantajosas para o consumidor.





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O consumidor pode ser incluído no cadastro positivo sem o seu consentimento?

Não. A participação do consumidor no cadastro positivo depende de sua autorização prévia, mediante consentimento informado por meio de assinatura em instrumento específico ou cláusula apartada para esse fim.





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O consumidor pode requerer o cancelamento da autorização de inclusão de suas informações no cadastro positivo?

Sim. De acordo com o artigo 5º da Lei nº 12.414/11, o consumidor possui o direito de obter o cancelamento de seu cadastro, quando solicitado.





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Como se dá a responsabilidade pelos danos causados ao consumidor participante dos cadastros positivos?

O gestor do cadastro positivo, as pessoas jurídicas que atuaram como fontes para o cadastro e os consulentes do cadastro são responsáveis objetiva e solidariamente pelos danos materiais e morais causados ao consumidor.





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Por quanto tempo as informações de adimplemento poderão constar do cadastro positivo?

De acordo com a Lei nº 12.414/11, as informações de adimplemento poderão constar de bancos de dados pelo prazo máximo de 15 anos.





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