Escolas Particulares
Em dificuldades financeiras, atrasei mensalidades da escola de meu filho. O que pode acontecer?
O contrato realizado no início do ano letivo deverá ser cumprido. No entanto, o consumidor poderá procurar o estabelecimento de ensino e negociar o pagamento das dívidas. O aluno não poderá sofrer constrangimentos (como a suspensão de suas provas etc).
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É possível desistir do curso após a realização da matrícula?
Sim. Sempre é possível a desistência do curso. Em caso de matrícula realizada, os valores pagos para esse fim deverão ser devolvidos ao consumidor, subtraindo-se do total o valor de despesas administrativas.
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Estou inadimplente com a instituição de ensino. Tenho direito à renovação da matrícula?
Não, conforme dispõe o art. 5º, da Lei federal nº 9.870/99.
No entanto, não poderá ocorrer constrangimento ou retenção/sonegação de documentos por parte do estabelecimento.
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A instituição de ensino pode reter ou se recusar a fornecer documentos referentes aos meus estudos se eu estiver inadimplente?
Não. É direito do consumidor estudante ter acesso às informações referentes à sua performance na instituição, como boletins, notas, conclusão de curso etc., não podendo ser coagido por condutas que impeçam o fornecimento de informações ou atestados que dependam da instituição de ensino.
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