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Estacionamento e serviço de valet

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No meu ticket de estacionamento consta que o estacionamento não se responsabiliza por danos ao veículo, nem por objetos deixados em seu interior. Esse aviso tem valor legal?

Não. Tais avisos configuram verdadeiras cláusulas de não-indenizar e, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, são consideradas abusivas e não possuem qualquer validade. Os estacionamentos assumem a obrigação de guarda e vigilância dos veículos e respondem pela reparação dos danos causados aos consumidores pela prestação dos seus serviços.





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Os serviços de “valet service” podem parar meu veículo em via pública? Essas empresas devem possuir seguro? Ao receber meu carro, essas empresas podem inspecioná-lo?

De acordo com a Lei Municipal nº 13.763/04, na prestação dos serviços de “valet” é proibido o uso de via pública para o estacionamento de veículos. Inclusive, esses serviços devem afixar em local visível o endereço onde os veículos são estacionados. A referida lei ainda estabelece a obrigatoriedade dessas empresas possuírem seguro com cobertura de incêndio, furto, roubo, colisão e quaisquer danos materiais causados ao veículo, bem como seguro de percurso. Os “valets” podem inspecionar o veículo quando de sua entrega. Nesse momento, a empresa deve emitir recibo a ser entregue ao consumidor com anotação do modelo, marca, placa e quilometragem do automóvel, bem como da existência de eventual avaria nele existente.





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Usei o serviço de “valet”existente em frente a um estabelecimento comercial – bar, restaurante, loja, teatro, casa noturna. Depois que retornei à minha residência, notei que meu veículo sofreu danos, mas não consigo entrar em contato com a empresa de “valet” para requerer o conserto. O que posso fazer?

O consumidor pode procurar o estabelecimento comercial que contratou a empresa de “valet”, pois, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com a Lei Municipal nº 13.763/04, todos os estabelecimentos que contratem, ainda que verbalmente, os serviços prestados pelas empresas de “valet”, tais como restaurantes, bares, danceterias, boates, teatros, lojas, institutos de beleza, clínicas, "buffets" etc., são solidariamente responsáveis por quaisquer danos decorrentes dos serviços causados aos veículos, aos clientes e a terceiros.





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