Idosos

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Quais estabelecimentos comerciais devem oferecer atendimento prioritário ao idoso?

Todos os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, bem como aqueles que impliquem atendimento ao público deverão oferecer tratamento diferenciado às pessoas portadoras de deficiência, idosos, gestantes, e as pessoas acompanhadas por crianças de colo.

Para saber mais sobre como deve ser realizado o atendimento prioritário às pessoas com deficiência, consulte o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015).





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O consumidor idoso tem direito a desconto na aquisição de ingressos?

O consumidor-idoso tem direito a 50% (cinquenta porcento) de desconto nos ingressos para toda e qualquer atividade de diversão pública, tais como eventos esportivos, culturais, artísticos e de lazer. Desse modo, cinemas, teatros, estádios de futebol etc, somente poderão cobrar metade do valor de face dos ingressos. Cabe ao consumidor-idoso escolher o assento e pagar metade do preço, independentemente de sua localização.

Para exigir o desconto basta que o consumidor-idoso apresente qualquer documento que comprove sua idade. A prova da idade deve ser feita no momento da entrada no local do evento, jamais antecipadamente no local de vendas. Portanto, nada impede que um familiar ou amigo presenteie o idoso com um ingresso ou compre para ele o ingresso do espetáculo. 





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Quais são os direitos do consumidor idoso no transporte público?

Os direitos dos idosos em transportes públicos variam conforme a modalidade de transporte utilizada.

No transporte coletivo urbano e semi-urbano, é assegurada a gratuidade. Essa regra vale para os idosos com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos e estão excluídos da garantia os serviços de transporte seletivos ou especiais prestados simultaneamente aos regulares. Além disso, as empresas de transporte coletivo deverão reservar 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados;

No transporte interestadual, é assegurada a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para os idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos. Além disso, sempre que o número de idosos interessados numa viagem especifica exceder as duas vagas reservadas, os demais (que perceberem até dois salários-mínimos) terão direito ao desconto de 50% no preço da passagem.

Por fim, é também garantida a prioridade no embarque em todo o sistema de transporte coletivo, isto é, em rodoviárias, portos e aeroportos.





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