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Restaurantes, bares e casas noturnas

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O pagamento de taxa de serviço de 10% em restaurantes é obrigatório ?

A taxa de serviço, geralmente cobrada pelos restaurantes no valor de 10% do total consumido, corresponde à gorjeta dos funcionários (garçons). O consumidor não é obrigado a pagá-la, pois a remuneração dos funcionários do restaurante é de responsabilidade de seu proprietário.

Os estabelecimentos devem informar previamente ao consumidor que cobram a taxa de serviço, apontar qual o percentual que utilizam para calculá-la e esclarecer que o seu pagamento é facultativo.

A cobrança obrigatória da taxa de serviço constitui prática abusiva.





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O pagamento do “couvert” servido nos restaurantes é obrigatório ?

O “couvert” é o serviço caracterizado pelo fornecimento de aperitivos/petiscos antes do início da refeição propriamente dita.

De acordo com a Lei Estadual nº 14.536/11, é proibido o fornecimento do serviço de “couvert” ao consumidor sem solicitação prévia, salvo se foi oferecido pelo estabelecimento gratuitamente.

Se o consumidor não solicitou o “couvert” e o mesmo foi fornecido pelo estabelecimento, sem qualquer aviso prévio de sua cobrança, o consumidor não deve pagá-lo.





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O que é “couvert” artístico ? Seu pagamento é obrigatório ?

“Couvert” artístico é uma taxa cobrada por bares e casas noturnas pela música ao vivo ou música eletrônica colocadas à disposição dos frequentadores.

O seu pagamento é obrigatório, porém, de acordo com a Lei Estadual nº 12.278/06, os estabelecimentos que exploram música ou vivo ou música eletrônica são obrigados a informar previamente o valor da taxa de “couvert” artístico ao consumidor, por meio de placas informativas.

Caso o consumidor não seja informado previamente sobre a taxa de “couvert” artístico, sua cobrança é indevida.





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Os bares e casas noturnas podem cobrar consumação mínima ?

Não. A consumação mínima, além de configurar venda casada (pagamento pela entrada e fornecimento de alimentos e/ou bebidas), implica na imposição de limites quantitativos de consumo, práticas consideradas abusivas pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.





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Perdi a comanda que controlava meu consumo no bar ou casa noturna. Sou obrigado a pagar taxa pela perda ?

Não, pois o estabelecimento é o responsável pelo controle do consumo de seus clientes. A cobrança da taxa pela perda da comanda é abusiva. Se o consumidor perder a comanda e o estabelecimento não possuir o controle do que foi consumido, deve ser pago o que o cliente declarar que consumiu.





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