Seguros

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As condições contratuais do seguro podem ser alteradas após a emissão da apólice?

Sim, desde que haja o comum acordo das partes - segurado e seguradora. No caso de seguros coletivos, as alterações dependem da anuência expressa de 3/4 do grupo interessado.





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O que é prêmio do seguro? Se eu atrasar o pagamento do prêmio, a seguradora deve cobrir eventual sinistro?

Prêmio de seguro é o valor pago pela contratação do seguro. O atraso do pagamento do prêmio pode implicar na suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento. O contrato deverá conter cláusula informando as hipóteses em que ocorre a suspensão e/ou o cancelamento do contrato de seguro em razão da falta de pagamento de prêmio.





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O que se entende por perda de direito?

É a perda do direito do segurado à indenização, ainda que o sinistro seja oriundo de um risco coberto. A perda de direito pode ocorrer nas seguintes hipóteses:

  • O sinistro ocorre por culpa grave ou dolo do segurado ou beneficiário do seguro;
  • A reclamação de indenização por sinistro for fraudulenta ou de má-fé;
  • O segurado, corretor, beneficiários ou ainda seus representantes e prepostos fizerem declarações falsas ou, por qualquer meio, tentarem obter benefícios ilícitos do seguro;
  •  Segurado agravar intencionalmente o risco.




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A seguradora poderá recusar uma proposta de seguro?

Sim, porém a seguradora deve comunicar ao consumidor a não aceitação do seguro e justificar a recusa.

A seguradora tem o prazo de 15 dias para se manifestar quanto à proposta de seguro, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem na modificação do risco. Findo o prazo, sem que haja recusa pela seguradora, o seguro passa a ser considerado aceito.





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Qual o prazo para receber a indenização da seguradora?

O prazo máximo é de 30 dias, contados da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiários. Esse prazo pode ser suspenso quando, de forma justificada, forem solicitados novos documentos.

Em caso de sinistro, é importante que o consumidor solicite à seguradora o protocolo que identifique a data do recebimento do aviso de sinistro e respectivos documentos.





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A garantia estendida é uma espécie de seguro? Quais são as coberturas oferecidas?

Sim, a garantia estendida é uma espécie de seguro que tem por objetivo fornecer ao segurado, facultativamente e mediante o pagamento de prêmio, a extensão temporal da garantia do fornecedor e, quando prevista, a sua complementação. O seguro de Garantia Estendida pode oferecer uma das seguintes coberturas básicas:

  • Extensão de garantia original: contrato cuja vigência inicia-se após o término da garantia do fornecedor e que contempla as mesmas coberturas e exclusões oferecidas pela garantia do fornecedor;
  • Extensão de garantia original ampliada: contrato cuja vigência inicia-se após o término da garantia do fornecedor e que contempla as mesmas coberturas oferecidas pela garantia do fornecedor, apresentando, adicionalmente, a inclusão de novas coberturas, desde que não enquadradas em outros ramos específicos de seguro;
  • Extensão de garantia reduzida: contrato cuja vigência inicia-se após o término da garantia do fornecedor e que pode contemplar coberturas reduzidas comparativamente àquelas oferecidas pela garantia do fornecedor. Esta modalidade aplica-se somente a veículos automotores e a bens que possuem apenas garantia legal.




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Quais são as regras gerais aplicáveis ao contrato de seguro?

O seguro é um contrato, representado por uma apólice de seguros, que apresenta, de um lado, o segurado (via de regra, o consumidor), tendo como obrigação pagar o prêmio, e de outro, o segurador, tendo como contraprestação à de pagar a indenização em se concretizando o risco. Também pode existir uma terceira pessoa envolvida nessa relação – o beneficiário – pessoa(s) indicada(s) para receber o pagamento da indenização em caso de ausência do segurado principal. É o caso, por exemplo, dos seguros de vida.

O prêmio é o valor pago, mensalmente, ou à vista, pelo segurado (consumidor), para ter direito à cobertura securitária. O não pagamento do prêmio poderá acarretar a suspensão ou cancelamento do seguro.

O risco é o evento incerto ou com data incerta, que culmina na ocorrência do fato segurado pela apólice (sinistro), e que gera o direito à indenização. Ex.: a morte ou invalidez do segurado.

A apólice é o documento emitido pela seguradora formalizando a aceitação da cobertura solicitada pelo segurado (consumidor).

O prazo para receber a indenização não deve ser superior a 30 dias, contados a partir do cumprimento de todas as exigências contratuais pelo segurado (consumidor).





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O que pode ser segurado?

Atualmente, quase tudo pode ser segurado, existindo portanto, uma gama imensa de contratos de seguros. Os mais vendidos são os destinados a cobertura de veículos, saúde, imóveis, vida e acidentes pessoais, aparelho celular etc.





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O corretor de seguro é representante da seguradora?

Nos termos da lei o corretor é o representante do segurado junto às seguradoras, realizando a intermediação na contratação de seguro. Entretanto, na prática, verifica-se cada vez mais que o corretor atua perante o consumidor como um agente a serviço  da seguradora. Dessa forma,  para o consumidor o corretor é um representante da seguradora, motivo pelo qual, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a seguradora deve responder pela atuação desse agente.





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A seguradora tem prazo para entregar a apólice de seguro?

Sim. De acordo com as normas da Susep (Superintendência de Seguros Privados), as seguradoras tem quinze dias para encaminhar a apólice para o segurado, sendo que neste período o contrato já está em vigor, desde que não haja uma recusa formal da proposta. Por recusa formal entende-se a que foi devidamente documentada e encaminhada ao interessado.





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