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Problemas na prestação de serviços

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Problemas na prestação de serviços, segundo o Código de Defesa do Consumidor, podem configurar "vícios de serviços". Como se caracterizam tais vícios ?

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, os vícios dos serviços se caracterizam pela impropriedade ao consumo, diminuição do valor ou disparidade do serviço com as indicações constantes na oferta ou mensagem publicitária.





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Diante de um vício de serviço, quais providências o consumidor pode exigir do fornecedor ?

Diante de um vício de serviço, o consumidor poderá exigir do fornecedor:

  • A reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
  • A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
  • O abatimento proporcional do preço.




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O consumidor poderá contratar terceiro para resolver o vício do serviço?

Sim, desde que o fornecedor se negue a resolver o vício ou não responda sobre o problema em prazo razoável.

Além disso, o fornecedor poderá indicar terceiro devidamente capacitado para realizar o serviço, desde que não constitua uma obrigação personalíssima, ou seja, desde que não se trate de serviço que apenas pode ser realizado pessoalmente pelo fornecedor.





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Se o serviço tiver como objetivo a reparação de produtos, quais as peças deverão ser utilizadas se necessária a substituição da peça?

No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.

Em outras palavras, mesmo que não se encontre explícita no contrato, muitas vezes verbal (não escrito), há obrigação do fornecedor em substituir peças quebradas, defeituosas, estragadas, por peças originais e/ou, no máximo, peças que tenhas as mesmas especificações técnicas determinadas pelos fabricantes dos produtos.





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