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Transporte rodoviário

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O que é DPVAT e seguro complementar de viagem ? Sou obrigado a contratar o seguro complementar de viagem?

O DPVAT é um seguro de trânsito pago obrigatoriamente pelas empresas de ônibus para cobrir os danos pessoais causados pelos veículos automotores de via terrestre. O pagamento deste seguro pela empresa de transporte já confere ao passageiro o pagamento de indenizações em caso de morte ou invalidez, bem como reembolso, em caso de despesas médicas em decorrência de acidentes. Os valores das indenizações, definidos em lei, são fixos.

Por sua vez, o seguro complementar de viagem é um contrato de seguro geralmente comercializado pelas empresas de transporte rodoviário no ato de venda da passagem com o fim de complementar o valor da indenização/reembolso do DPVAT ou garantir uma cobertura maior àquela oferecida pelo DPVAT.

A contratação do seguro complementar de viagem é facultativa e seu preço não pode estar vinculado ao valor da passagem. Ou seja, consumidor não é obrigado a contratá-lo. 





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Qual a validade do bilhete de passagem de transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional?

Os bilhetes adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional têm validade de um ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados.





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Comprei uma passagem de transporte rodoviário interestadual/ internacional, mas desisti de viajar. Tenho direito ao reembolso do valor pago?

O passageiro possui direito ao reembolso se desistir da viagem até 3 horas antes do horário do embarque. A empresa de transporte poderá reter até 5% do valor da passagem, a título de comissão de venda e multa compensatória. Não há direito a reembolso, se o passageiro não comparecer para embarque ou não manifestar sua vontade de desistir da viagem até 3 horas antes do horário do embarque. Porém fica mantida a validade da passagem para remarcação e/ou transferência por até um ano, a partir da data de sua primeira emissão.





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Preciso remarcar um bilhete de passagem de transporte rodoviário interestadual/ internacional. A empresa pode cobrar taxa?

Sim. De acordo com regulamentação da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), a empresa pode cobrar taxa de até 20% do valor do bilhete para a sua remarcação.





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Em caso de atraso no transporte rodoviário interestadual/internacional, quais são os direitos do passageiro?

Caso haja atraso na partida ou em alguma parada da viagem superior a 1 hora, o passageiro pode optar por:

  • Continuar a viagem com uma outra empresa. Neste caso a transportadora responsável pelo atraso deve arcar com todos os custos;
  • Receber de imediato o valor do bilhete de passagem, em caso de desistência;
  • Continuar a viagem pela mesma transportadora, que deverá dar continuidade à viagem num período máximo de 3 (três) horas após a interrupção.

Caso o atraso seja superior a 3 horas e a empresa for por ele responsável, a alimentação e eventual hospedagem do passageiro correrão às expensas da transportadora.





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