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3 dicas sobre o que fazer em caso de golpe na internet

Por Redação

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1. Junte todas as evidências sobre os fatos ocorridos

É importante juntar as provas de que você foi vítima de crime cibernético. As provas podem ser demostradas por meio de ser print screen da tela do celular ou computador, por meio das conversas salvas em aplicativos de mensagens, e-mails, entre outros. Guarde os arquivos em um local seguro.

 

2. Entre em contato com o Banco o mais rápido possível

Existe a possibilidade de solicitar o estorno do valor ou pelo menos o bloqueio da quantia na conta do destinatário. Porém, para que isso possa acontecer, é preciso que a vítima rapidamente faça contato com o Banco que utilizou para realizar o pagamento da quantia e também com o Banco que recebeu o depósito ou transferência bancária.

No contato com os Bancos a vítima precisa passar todas as informações relacionadas ao ocorrido, inclusive, demonstrando tudo por meio comprovantes, como o da transação.

Em muitos casos, mesmo que a vítima haja depressa, ela não consegue recuperar a quantia. De toda forma, para que a vítima tente reaver o valor, é recomendado que ela entre em contato com o Banco e, se for o caso, com ação judicial também.

 

3. Procure a Delegacia especializada no assunto

Vá até a Delegacia especializada no assunto e solicite a realização de boletim de ocorrência.

 Caso resida em São Paulo e tenha caído em um golpe, procure a Delegacia de Defesa do Consumidor (Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DCCP) localizada na Av. São João, nº 1247, República, São Paulo - SP, 01036-100.

 

DICA EXTRA:

Após o contato com o Banco, se possível, registre as provas em Tabelião de Notas, por meio de Ata Notarial, pois assim as provas serão consideradas mais autenticas e estarão mais seguras.

 

Possui alguma dúvida? Orientamos que utilize o inbox das nossas redes sociais.

 

Ocorreu alguma violação ao seu direito enquanto consumidor? Acione o Procon Cidade de São Paulo através do Portal SP 156 ou ligue para o 156.