A Cobrança Abusiva pode gerar condenação criminal
Ocorre a cobrança abusiva na situação em que a empresa ameaça ou constrange o consumidor para que ele pague o valor devido.
A empresa possui o direito de exigir o cumprimento do contrato realizado entre ela e o consumidor, porém, o consumidor não pode ser submetido a qualquer constrangimento ou ameaça, especificamente durante a cobrança de valores, mesmo que devidos.
Havendo cobrança abusiva, a empresa poderá ser responsabilizada criminalmente (art. 71 do CDC).
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Ocorreu alguma violação ao seu direito enquanto consumidor? Acione o Procon Cidade de São Paulo através do Portal SP 156 ou ligue para o 156.
Legislação: artigos 42 e 71 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).