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A Cobrança Abusiva pode gerar condenação criminal

Por Redação

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Ocorre a cobrança abusiva na situação em que a empresa ameaça ou constrange o consumidor para que ele pague o valor devido.

 

A empresa possui o direito de exigir o cumprimento do contrato realizado entre ela e o consumidor, porém, o consumidor não pode ser submetido a qualquer constrangimento ou ameaça, especificamente durante a cobrança de valores, mesmo que devidos.

 

Havendo cobrança abusiva, a empresa poderá ser responsabilizada criminalmente (art. 71 do CDC).

 

Possui alguma dúvida? Orientamos que utilize o inbox das nossas redes sociais.

 

Ocorreu alguma violação ao seu direito enquanto consumidor? Acione o Procon Cidade de São Paulo através do Portal SP 156 ou ligue para o 156.

 

Legislação: artigos 42 e 71 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).