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A Cobrança Indevida pode gerar a devolução em dobro

Por Redação

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A cobrança indevida ocorre na situação em que o consumidor é cobrado por algo que não consumiu, adquiriu ou solicitou. Em caso de cobrança indevida, a quantia paga desnecessariamente deve ser devolvido em dobro para o consumidor.

 

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Ocorreu alguma violação ao seu direito enquanto consumidor? Acione o Procon Cidade de São Paulo através do Portal SP 156 ou ligue para o 156.

 

Legislação: caput e parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e artigo 940 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).