Academia e os direitos do consumidor
Por
Redação
Em caso de desistência do plano semestral ou anual da academia, o consumidor é obrigado a pagar alguma multa?
Sim, mas deve ser razoável (normalmente em torno de 10 por cento, proporcional aos meses restantes para o fim do plano) e, de acordo com o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), deve estar prevista em contrato e expressamente cientificada ao consumidor quando da contratação.
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