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Agora é Lei: ANEEL deverá devolver tributos recolhidos indevidamente

Por Redação

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Foi aprovada a Lei 14.385/2022, que determina a devolução dos valores referente aos tributos recolhidos indevidamente pelas prestadoras de serviços públicos de distribuição de energia elétrica. Esta prevê que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deverá implementar a destinação dos créditos de PIS/Cofins que as empresas cobraram a mais de seus usuários na forma de redução de tarifas.

 

Tal lei, decorreu de decisão do Supremo Tribunal Federal, que considerou inconstitucional incluir o ICMS, cobrado pelas distribuidoras de eletricidade, na base de cálculo do PIS/Cofins incidente sobre as tarifas, o que habilitou tais distribuidoras a receber uma restituição bilionária da União. Valores estes, não pertencentes às empresas, e sim aos consumidores, pois os tributos são incorporados às tarifas e repassados aos usuários.

 

Sendo assim, a Aneel deverá promover, a destinação integral, em proveito dos usuários de serviços públicos afetados, dos valores objeto de repetição de indébito pelas distribuidoras de energia elétrica relacionados às ações judiciais, que versam sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS.