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ALGUMAS DICAS PARA O CONSUMIDOR NESSE VERÃO

Por Redação

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Com a chegada do verão o PROCON Cidade de São Paulo preparou um material com o objetivo de tornar as férias do consumidor mais proveitosas! Como consumidor você sabe os seus direitos em estabelecimentos na praia?

Preparamos orientações para que o consumidor se conscientize sobre práticas abusivas recorrentes nessa época do ano:

• Os estabelecimentos não podem exigir consumação mínima. Nenhum consumidor pode ser obrigado a consumir determinado valor em produtos, porque isso configura venda casada, vedada pelo art. 39, I do Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, se você quiser sentar no estabelecimento e comprar apenas um sorvete ou uma água, é seu direito como consumidor;
• É comum que alguns estabelecimentos espalhem suas mesas e cadeiras na areia da praia para o uso de seus consumidores. Porém, os estabelecimentos não podem cobrar taxas se o consumidor estiver sentado em uma das cadeiras da barraca e quiser consumir, também, de outros comerciantes, pois a praia é um espaço público;
• O consumidor pode levar a própria cadeira e guarda-sol e montar perto de uma barraca de comércio. Sendo assim, o estabelecimento não pode impedi-lo de usufruir do espaço ou deixar de atendê-lo caso queira consumir;
• O consumidor deve ser cauteloso, pois, em algumas cidades a cobrança extra pelo uso de cadeiras e guarda-sol é legal. Porém, essa cobrança se torna ilegal caso os objetos já estejam expostos na areia da praia sem aviso prévio de que este é um serviço extra e que haverá cobrança pelo uso deles.

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