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Alteração ou redução do plano de TV por assinatura! Fique atento aos seus direitos!

Por Redação

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Alteração ou redução do plano de TV por assinatura! Fique atento aos seus direitos!

Caso a Prestadora de Serviço de TV por assinatura retire algum canal, alterando ou reduzindo o número de canais do plano contratado e se o consumidor não tiver interesse de continuar utilizando esse serviço, o contrato pode ser cancelado sem ônus ou desconto proporcional a mensalidade, mesmo que ainda esteja no período de fidelização.

Além disso, a Prestadora deve comunicar o consumidor sobre essas mudanças no plano de serviço contratado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo 52 da Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.

 

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