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Atraso na entrega? Saiba seus direitos!

Por Redação

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Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a não entrega de um produto no prazo caracteriza descumprimento de oferta e pode gerar indenização (art. 35).


Caso o consumidor tenha comprado um produto e ele não tenha sido entregue no prazo estipulado, o consumidor pode entrar em contato com o fornecedor para comunicar o problema e cobrar providências.


Se o fornecedor de produtos ou serviços não resolver a questão do atraso na entrega, o consumidor pode, alternativamente e à sua livre escolha:


a) exigir o cumprimento forçado da entrega;

b) aceitar outro produto equivalente ou prestação de serviço equivalente; ou

c) desistir da compra e ser restituído integralmente do valor já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora.

 

Possui alguma dúvida? Nos envie por inbox.


Ocorreu alguma violação ao seu direito de consumidor? Acione o Procon Cidade de São Paulo através do Portal SP 156 ou ligue para 156.