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Cadastro de inadimplentes

Por Redação

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Apesar dos esforços para manter as contas em dia, muitos brasileiros não conseguem quitar suas dívidas e acabam tendo o nome inserido em cadastros de inadimplentes.

Com relação ao tema, é importante estar atento ao seguinte:

1 - Aviso prévio: é obrigação do órgão de proteção ao crédito enviar com antecedência uma notificação ao inadimplente informando que a partir de determinado prazo seu nome será negativado caso não haja a quitação da dívida.
2 - Cobrança abusiva: Mensagens enviadas diariamente, ligações constantes em horários inapropriados podem ser consideradas formas de cobrança abusiva. O credor não tem o direito de cobrar abusivamente, nem pode causar constrangimento ao consumidor.
3 - Renovação de matrícula: escolas e faculdades têm o direito de recusar a renovação de matrícula devido a inadimplência, desde que não haja constrangimento no modo utilizado para informar ao consumidor.
4 - Prazo: o prazo máximo para que um CPF permaneça negativado é de cinco anos contados a partir da data da dívida. Após esse prazo, o devedor sai do cadastro de inadimplentes. Contudo, a dívida não deixa de existir automaticamente e ainda há a possibilidade de ser cobrada na justiça.

Vale lembrar que a melhor forma de evitar problemas de superendividamento é controlando os gastos! Procure sempre pesquisar os melhores preços e calcular seu orçamento antes da compra.