Cancelamento do Contrato de Plano de Saúde
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De acordo com a Lei Federal nº 9656/98, a operadora de planos de saúde só pode cancelar o contrato do cliente em caso de fraude ou não-pagamento pelo consumidor. Neste último caso, o consumidor precisa estar inadimplente por mais de 60 dias e deve ter recebido uma notificação até o 50º dia de inadimplência.
Caso o cancelamento ocorra fora desses casos, o consumidor deve reclamar e exigir uma solução no serviço de atendimento da própria operadora e, se a questão não for resolvida, no Procon mais próximo.
Montagem quadrada com fundo azul-escuro. Um quadrado branco centralizado por cima. Texto em caixa alta centralizado em letra azul-escura com os dizeres "semana temática: planos de saúde". Texto mais abaixo em letra azul-escura com os dizeres "Como assim a operadora cancelou meu contrato". Abaixo, ícones enfileirados de um círculo com um traço diagonal dentro e um papel, e três pontos de interrogação, um deles maior do que os outros dois. No canto inferior, os logos do Procon Paulistano e da Prefeitura de São Paulo.
Publicação
Jornalista Carlinhos Pizaneli
MTB 74.438/SP
Colaboração
Júlia Mayumi