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INGRESSOS: QUEM TEM DIREITO À MEIA-ENTRADA?

Por Redação

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O Carnaval está chegando, eventos acontecendo em São Paulo diariamente, inclusive, a partir de sexta-feira se iniciarão os desfiles das Escolas de Samba do Grupo Especial, e muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quem tem direito ao benefício da meia-entrada.

Existe uma Lei Federal de 2003 que garante o benefício do pagamento da metade do preço do ingresso cobrado do público em geral para estudantes, pessoas com deficiência e jovens, de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos. As pessoas a partir de 60 anos também têm este direito para eventos artísticos e de lazer, conforme estabelece o Estatuto do Idoso.

A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento.

As produtoras dos eventos deverão disponibilizar o número total de ingressos e o número de ingressos de meia-entrada, em todos os pontos de venda, e o aviso de que houve o esgotamento dos ingressos disponíveis deve estar de forma visível e clara, quando for o caso.

Observação: Existe uma Lei no Estado de São Paulo que estende o benefício da meia-entrada à professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais.

Mas lembre-se de levar sua Carteira de Identificação Estudantil, documento de identidade original com foto (não é permitido o uso de xerox, mesmo que autenticada) e qualquer outro documento oficial que comprove o seu direito, para que não seja impedido de entrar no evento ou tenha que pagar a diferença.


Caso tenha os seus direitos violados procure o PROCON Cidade de São Paulo.

Endereço: Largo Páteo do Colégio, 05 - Sé.

Site para reclamações: http://www.procon.prefeitura.sp.gov.br/consumidor/formularios 


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