Cartão bloqueado?
Não pague pela emissão de um novo cartão.
Se o cartão de crédito foi bloqueado devido a uma falha de operação (que impede que ele seja lido pela máquina) ou tentativa de fraude, o consumidor tem direito à 2ª via do cartão sem custo adicional.
Como a administradora do cartão é responsável por esses problemas, ela não pode cobrar do consumidor um custo para emissão do novo cartão, respondendo por qualquer prejuízo causado, desde que o consumidor não tenha facilitado o ocorrido.
Logo, a obrigação de pagar a tarifa de emissão de novo cartão só existe se ficar comprovado que o consumidor facilitou as ocorrências que geraram o bloqueio ou causou os danos que resultaram em falha na leitura do cartão.
O que fazer se houve cobrança indevida de tarifas pelo banco? Se o banco cobrar tarifas indevidamente, o consumidor pode apresentar uma reclamação, solicitando a dispensa da cobrança.
Caso o pedido não seja atendido, o consumidor pode registrar uma reclamação nos órgãos competentes, como o Banco Central e o Procon.
Além disso, dependendo dos danos gerados pela atitude da instituição, é possível entrar com outras medidas judiciais e extrajudiciais.
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Ocorreu alguma violação ao seu direito de consumidor? Acione o Procon Cidade de São Paulo através do Portal SP 156 ou ligue para 156.