Carteira de Identificação Estudantil
A Lei Federal nº 12.933/2013 (Lei da Meia- Entrada) determina que o documento oficial que certifica a condição de estudante deve seguir um modelo único e nacionalmente padronizado. A medida é necessária para que seja possível identificar e evitar emissões irregulares ou fraudes.
A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) pode ser emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), assim como pelos Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos e outras entidades estudantis em nível estadual e municipal, desde que seguido o padrão nacional. Dentre as características exigidas, é estipulado que o cartão seja de PVC e possua tarja magnética, QR Code e código numérico de uso.
Por questões de segurança, o layout da CIE é alterado anualmente. Por isso, as entidades nacionais de representação estudantil publicam o novo padrão sempre até o dia 1º de dezembro do ano anterior.
Para informações detalhadas, acesse a cartilha "O direito estudantil à meia-entrada" por meio do link: http://www.proconpaulistano.prefeitura.sp.gov.br/informe-se/procon-paulistano-cartilha-2018.pdf