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Cobrança antecipada

Por Redação

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O PROCON Paulistano informa:

Por meio da Resolução nº 632, de 7 de março de 2014, a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) deu um prazo de 24 meses para as prestadoras de serviços darem fim à cobrança antecipada dos planos com assinatura. Agora, os valores pelos serviços adquiridos e utilizados pelo consumidor são cobrados posteriormente ao período de uso, não mais antecipadamente. Isso facilita na hora de cancelar um serviço, já que a prestadora não precisará devolver os valores pagos se o consumidor fizer o cancelamento sem ter utilizado todo o período que foi quitado previamente.

  

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