ACESSIBILIDADE

Página Inicial > Notícias > Autorização para cobrança de preço diferenciados

Notícias

Autorização para cobrança de preço diferenciados

Fornecedor pode cobrar mais caro do consumidor que pagar com cheque ou cartão de crédito.

Por Redação

Compartilhar

A medida provisória 764/2016, publicada em 27/12/2016, permite a cobrança de valores diferentes de acordo com a forma ou prazo de pagamento.

Algumas entidades de defesa do consumidor se manifestaram contra essa norma, pois os fornecedores já sabendo dos custos da transição do pagamento em cartão, repassam esses custos aos consumidores nos valores dos bens e serviços.

Cobrar preço diferenciado para quem utiliza cartão de crédito é uma prática que fere inciso V do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Com essa nova regra o consumidor será prejudicado, pois além de arcar com os valores diferenciados devido a forma ou prazo de pagamento, o consumidor já arca com o ônus de ter um cartão de crédito e com os encargos já estabelecidos pelo fornecedor nos valores dos produtos.

A medida provisória tem força de lei durante 120 dias, é necessário aprovação do Congresso Nacional para continuar valendo após esse período.