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Cobrança de preços diferenciados por gênero é legal?

Por Redação

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É comum que festas, eventos, casas noturnas cobrarem mais caro de homens, mas a prática pode ser considerada discriminatória e abusiva. Você pode exigir preços iguais?

Como estratégia de marketing, para atrair mais consumidores homens, as casas noturnas realizam propagandas como “mulheres VIP até meia-noite” e “R$ 20 para elas, R$50 para eles”.

A legislação estabelece no art. 5º, I, CF, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações perante a lei. Tendo em vista essa situação, o poder judiciário determinou que a diferenciação de valores entre os gêneros é uma prática ilegal e abusiva, pois afronta a dignidade da pessoa humana e o princípio da isonomia, por colocar a mulher em uma situação inferior ao homem, conforme art. 6º, II e IV do CDC.

Conforme exposto, os ingressos não devem apresentar diferenças entre gêneros, mas, diante da livre iniciativa do mercado, é válido haver promoções com desconto.

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Ocorreu alguma violação ao seu direito enquanto consumidor? Acione o Procon Cidade de São Paulo através do Portal SP 156 ou ligue para 156.