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Cobrança de taxa para emissão de boleto

Por Redação

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O consumidor pode ser cobrado pelo envio de fatura à sua residência?

Não! A cobrança da emissão da fatura ou a chamada “taxa de boleto” é considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e também segundo a Resolução 3.693 aprovada em 2009 pelo Banco Central. Deste modo, os custos relacionados ao processamento e emissão da fatura são compreendidos como atividades do fornecedor, excluindo, por consequência, custos adicionais ao consumidor.

 

 

 

 

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