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Como funciona a troca dos produtos sem defeitos?

Por Redação

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As lojas físicas não são obrigadas a trocar os produtos que não possuem defeitos, porém, caso a loja informe que realiza a troca, ela deve cumprir. E nesse caso, o estabelecimento pode estipular as regras, como exemplo exigir que seja mantida etiqueta do produto, a apresentação da nota fiscal, estipular o prazo para a troca, entre outros.
As informações sobre a política de troca devem ser apresentadas de forma clara ao consumidor no momento da compra.
Atenção! Não confunda política de troca do próprio estabelecimento com o direito ao arrependimento. O direito ao arrependimento dentro do prazo de 7 dias só é obrigatório na situação das compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como por exemplo nas compras feitas pela internet (art. 49 do Código de Defesa do Consumidor).

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Ocorreu alguma violação ao seu direito enquanto consumidor? Acione o Procon Cidade de São Paulo através do Portal SP 156 ou ligue para o 156.