ACESSIBILIDADE

Página Inicial > Notícias > Completam-se 30 anos que o CDC entrou em vigor

Notícias

Completam-se 30 anos que o CDC entrou em vigor

Por Redação

Compartilhar

Há 30 anos, o CDC – Código de Defesa do Consumidor entrou em vigor. Considerada uma lei importante para a proteção do consumidor, serviu e ainda serve como inspiração aos legisladores de vários países. As leis do Chile e do Paraguai, por exemplo, foram criadas tendo base em nossa lei. Mesmo após 30 anos e com poucas alterações em seu texto, o CDC continua sendo atual e capaz de atender a todo e qualquer problema que possa envolver consumidor e fornecedor.
 
O CDC trata das relações de consumo em todas as esferas: Civil, que determina as responsabilidades dos fornecedores como reparar os danos causados aos consumidores; Administrativa, estabelece como o poder público deve atuar nas relações de consumo, sendo um gestor de conflitos, e; Penal, designando penas para fornecedores de produtos ou serviços que não estejam de acordo com as normas do CDC. Confira alguns dos direitos básicos do consumidor que são tratados no Código de Defesa do Consumidor:
 
- Proteção contra publicidade enganosa ou abusiva;
- Reparação de danos;
- Educação para o consumo;
- Proteção contratual;
- Acesso à Justiça;
- Proteção da vida e da saúde;
 
Com o avanço da tecnologia ficou ainda mais fácil de espalhar o conhecimento que o CDC carrega. Hoje é mais fácil para que o consumidor entenda os seus direitos e, principalmente, como fazer para que suas reclamações sejam ouvidas. Com o Código do Consumidor fica mais fácil para que cada indivíduo saiba o que procurar na hora da compra, como os prazos de validade, de garantia, de arrependimento de compras e os defeitos nos produtos.
 
O Procon Cidade de São Paulo separou alguns direitos para você ficar de olho:
- A venda casada é proibida pelo CDC;
- O consumidor pode se arrepender da compra e receber o dinheiro de volta;
- Produtos sem embalagem ou que faltem informação podem ser recusados;
- O consumidor pode cancelar uma compra se o prazo não foi cumprido.
 
Por isso, lembre-se que o Procon está sempre à disposição para ajudar e auxiliar o consumidor em qualquer situação que não se enquadre ao que está descrito no CDC. Acesse o Portal 156 e faça sua reclamação ou denúncia.