Conhecendo o CDC: Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço
Continuando com a nossa série para orientar e explicar um pouco mais sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a postagem de hoje é sobre a Seção II que aborda a responsabilidade do produto vendido e do serviço prestado.
O Art.12 do CDC diz que o fabricante, produtor ou importador são responsáveis por danos causados aos consumidores por defeitos de qualquer tipo, sejam eles de fabricação, projeto, manipulação, montagem, acondicionamento e até mesmo pela falta de informações ou inadequação delas sobre a utilização e riscos dos produtos. A responsabilidade é mantida independentemente da existência de culpa.
Lembrando que um produto é considerado defeituoso quando não oferece a segurança que se espera dele de acordo com a forma em que é apresentado, a época em que foi colocado em circulação e também o uso e riscos esperados. Ressaltando que um produto de melhor qualidade no mercado não torna os inferiores defeituosos.
Ademais, o fabricante, produtor ou importador não respondem pelos danos causados se for provado que o produto não foi colocado no mercado, que o defeito não existe ou que a culpa é inteiramente do consumidor.
Mas e o comerciante? Ele pode se tornar responsável pelos danos causados aos consumidores?
De acordo com o Art. 13, o comerciante é responsável mediante as seguintes situações:
- Quando o fabricante, produtor ou importador não forem identificados;
- Se os produtos perecíveis não forem conservados da forma correta;
- Se o produto for fornecido sem identificação do fabricante, produtor ou importador.
Já o Art. 14 explica que o fornecedor de serviços é responsável pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos ligados à prestação de serviços, falta de informações ou a inadequação delas sobre os riscos. Isso independentemente da existência de culpa do fornecedor.
Um serviço é considerado defeituoso quando não fornece a segurança esperada pelo consumidor, considerando como foi fornecido, a época de fornecimento e os riscos que se pode esperar de tal serviço. Por outro lado, um serviço não será considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas e o fornecedor não será responsabilizado se provar que a culpa é inteiramente do consumidor ou que não existe o defeito exposto.
Lembre-se, se encontrar qualquer irregularidade utilize o Portal SP 156 e faça sua denúncia ou reclamação.