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Conhecendo o CDC: Saúde e Segurança

Por Redação

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Você sabia que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) também abrange os temas de saúde e segurança para o consumidor? Em meio à pandemia e o medo da disseminação é importante que o fornecedor saiba e tome todos os cuidados que deve tomar com seus produtos e/ou prestação de serviços. Observa-se que tais condutas não devem ser adotadas somente no momento pandêmico, mas também em qualquer situação.

No CDC, o Art. 8º especifica que é um dever do fornecedor higienizar todos os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos/serviços ou que fiquem à disposição do consumidor.  Além disso, é obrigatório avisar sobre risco de contaminação, caso haja essa possibilidade.

Levando em consideração o momento que estamos vivendo, mesmo com todo o cuidado do fornecedor, também é importante que o consumidor siga todas as regras de descontaminação ao chegar em casa para evitar qualquer possibilidade de contato com a Covid-19.

Além disso, esse mesmo artigo defende que nenhum dos produtos ou serviços fornecidos terão algum risco à saúde ou segurança dos consumidores. A menos que sejam considerados casos normais e que fiquem especificados e com as informações claras e visíveis a seu respeito.

Acontece a mesma coisa com produtos ou serviços que possam ser minimamente nocivos ao consumidor. De acordo com o Art. 9º, o fornecedor precisa deixar o aviso da nocividade ou periculosidade de forma adequada para que não haja nenhuma dúvida ou mal entendido. Para complementar, o Art. 10º explica que em casos de alto grau de nocividade, o fornecedor está proibido de disponibilizar no mercado.

E, caso o consumidor compre ou usufrua de algum serviço que se encaixe nessas situações e não tenha sido informado anteriormente a compra, deve informar às autoridades competentes para que as devidas providências sejam tomadas.

Lembre-se, se encontrar qualquer irregularidade utilize o Portal 156 e faça sua denúncia ou reclamação.