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Conhecendo o CDC: Seção IV - Da Decadência e da Prescrição

Por Redação

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Ao comprar um produto ou serviço é importante entender também os prazos para realizar uma reclamação, caso o vício seja identificado. Você sabe quais são os prazos? Para te ajudar, o Procon Cidade de São Paulo continua hoje com a série "Conhecendo o CDC" que explica a Seção IV - Da Decadência e da Prescrição.

No artigo 26 é possível entender quais são os prazos para reclamar pelos vícios de fácil constatação, como por exemplo os vícios que ocorrem nos produtos não duráveis, como alimentos perecíveis. Nesse caso, o prazo é de 30 dias. Já para produtos duráveis, como os eletrodomésticos, o prazo aumenta para 90 dias. Lembrando que a contagem do prazo se inicia a partir da entrega efetiva do produto ou término do serviço contratado. No caso de vícios ocultos, aqueles que não são aparentes ou de fácil constatação, o prazo se inicia a partir do momento em que o consumidor o percebe.

Se o vício causar algum dano ao consumidor, o artigo 27 pontua que o consumidor tem cinco anos para reclamar, contando também a partir do momento em que se tem o conhecimento do dano causado.

Caso encontre irregularidade, faça sua reclamação ou denúncia para o Procon Cidade de São Paulo. Disque 156 ou acesse o Portal SP156.