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Dano Material e Dano Moral

Saiba a diferença e o que fazer

Por Redação

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Sofreu dano material ou moral?

Entenda a diferença entre eles e saiba como agir:
Caso o consumidor sofra prejuízo patrimonial com relação aos seus bens ou valores, estará caracterizado o dano material. Assim, uma vez extraviada a bagagem no aeroporto, por exemplo, o passageiro tem direito à indenização por danos materiais.

Em contrapartida, os danos morais extrapolam o limite patrimonial, atentando contra a vida, a honra ou a liberdade do indivíduo, entre outros direitos personalíssimos. É o caso do consumidor que tem o seu nome inserido indevidamente em cadastro de inadimplentes.

Podem ocorrer situações onde o dano material e o dano moral encontram-se acompanhados um do outro, a exemplo do erro médico que ocasiona problemas físicos e psicológicos ao paciente.

O Código de Defesa do Consumidor trata deste assunto por diversas vezes, como em seus artigos 6º, V e 12, caput.

 

#PraCegoVer  Montagens quadradas em dois módulos co  fundo acinzentado , sendo um sobre o outro, o de cima em um painel existem dois botões vermelhos indicando dano material o outro dano moral e em baixo o desenho um homem suando muito com expressão de preocupação.


Publicação 

Jornalista Carlinhos Pizaneli

MTB 74.438/SP