DIA MUNDIAL DA INTERNET SEGURA
Hoje (06/02) é comemorado o Dia Mundial da Internet Segura!
Você sabia que existe uma lei conhecida como Lei do E-Commerce que dispõe sobre a contratação de produtos e serviços no comércio eletrônico?
Com base no dispositivo legal, o PROCON Cidade de São Paulo alerta a todos os consumidores sobre seus direitos ao realizar compras pela internet:
Ao realizar vendas online, a empresa tem o dever de disponibilizar ao consumidor informações claras a respeito do fornecedor e do produto/serviço.
Além disso, deve respeitar o direito de arrependimento, segundo o art. 49 do CDC, o consumidor tem 07 dias a contar de assinatura ou o ato de recebimento do produto/serviço para desistir da compra e receber ressarcimento do valor pago.
De acordo com a Lei, o exercício do direito de arrependimento deve ser comunicado imediatamente pelo fornecedor à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito ou similar, para que a transação não seja lançada na fatura do consumidor; ou seja efetivado o estorno do valor, caso o lançamento na fatura já tenha sido realizado.
Além do descrito acima, os sites utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização meios de atendimento facilitado ao consumidor!
Caso o produto/serviço não seja entregue, o art. 35 do Código de Defesa do Consumidor prevê que o consumidor pode optar por uma das seguintes ações:
- exigir que a empresa cumpra com a entrega do produto, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
- exigir que o fornecedor envie outro produto ou prestação de serviço equivalente;
- rescindir o contrato, com ressarcimento dos valores pagos, com correção monetária, com acréscimo de possíveis perdas e danos.
Se você tiver o seu direito violado ao realizar compras online formalize a sua reclamação junto ao Procon Cidade de São Paulo!
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