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DIA MUNDIAL DE COMBATE AO CÂNCER

Por Redação

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Você sabia que hoje (04/02) é comemorado o Dia Mundial de Combate ao Câncer?


Com isso, nós do Procon Cidade de São Paulo preparamos uma matéria para esclarecer dúvidas comuns sobre a relação de consumo entre pacientes com câncer e os planos de saúde!

O plano de saúde não pode negar ao consumidor a contratação de seus serviços por motivo de doença ou lesão preexistente. Caso contrário, a empresa estará sujeita a aplicação de multa, pois essa prática configura discriminação!

Portanto, uma pessoa que foi diagnosticada com câncer tem o direito de poder contratar um plano de saúde pessoal, porém, o plano não é obrigado a cobrir os procedimentos complexos relacionados à doença preexistente como a quimioterapia, por no máximo 24 meses, que é o prazo de carência permitido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Outros procedimentos tem cobertura regular.

Uma doença preexistente é aquela que já foi confirmada por um médico com exames comprobatórios, antes da contratação do plano de saúde vigente.

ATENÇÃO: caso a confirmação da doença ocorra dias depois do novo segurado ter contratado o plano, a empresa não pode negar a cobertura para aquela doença alegando preexistência (questão definida na Súmula 105 do TJSP). Porém, o indivíduo que omitir uma doença ou lesão preexistente confirmada, pode ter o contrato rescindido.

 

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