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Dicas para as compras de final de ano: conheça a lei da entrega

Por Redação

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Na hora da compra é importante ficar de olho nos preços, políticas de troca e formas de pagamento, mas também é importante saber os seus direitos quanto à entrega do produto. 

Pensando nisso, perguntamos: você conhece a lei da entrega? 

- A lei da entrega garante o direito ao agendamento de entrega de produtos e serviços. Todo consumidor deve saber a data e turno do dia em que seu pedido vai ser entregue. 

- O fornecedor não pode cobrar nenhuma taxa adicional como condição de agendamento. 

- No ato da compra, o fornecedor deve entregar ao consumidor um documento que contenha a identificação da empresa, descrição dos produtos, endereço onde acontecerá a entrega e a data com o turno de entrega. 

- Caso as condições não sejam seguidas, o fornecedor fica sujeito à multa e o consumidor não é obrigado a aceitar a entrega atrasada, podendo também exigir ressarcimento pelos prejuízos causados. 

Lembre-se, em caso de irregularidade utilize o Portal 156 e faça sua denúncia ou reclamação.