É Lei. Havendo divergência de preços, o consumidor pagará o menor entre eles
Por
Redação
Fique de olho no preço! Havendo divergência de valores do produto em anúncio, etiqueta, expositor e sistemas eletrônicos ou sonoros de informação de preços disponibilizadas pelo estabelecimento, o consumidor sempre pagará o menor dentre todos eles.
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Ocorreu alguma violação ao seu direito enquanto consumidor? Acione o Procon Cidade de São Paulo através dos canais do nosso site ou ligue para o 156.
Legislação: artigo 5º da Lei nº 10.962/2004