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É obrigatório ter bebedouro de água potável em danceterias e casas noturnas?

Por Redação

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A Lei Estadual nº 12.637/07 obriga a instalação de bebedouros de água potável nas danceterias e casas noturnas em funcionamento no Estado de São Paulo.

De acordo com a Lei, os estabelecimentos são obrigados a instalarem bebedouros para uso gratuito de seus frequentadores nas suas dependências internas e em locais de fácil visualização.

Caso constate o descumprimento da lei em danceterias e casas noturnas do Estado de São Paulo, exija o seu direito. Caso não seja atendido, denuncie aos órgãos de defesa do consumidor.