Estabelecimentos não podem multar perda da comanda
Alguns estabelecimentos definem uma multa para quem perde a comanda, mas está correto?
NÃO! Multar a perda da comanda configura PRÁTICA ABUSIVA contra o consumidor.
A função da comanda é a de auxiliar no controle dos gastos. Ela é um mecanismo facilitador, mas não devemos esquecer que o controle desse sistema é de responsabilidade do estabelecimento, portanto, em caso de perda da comanda, o estabelecimento é quem deve ter outros mecanismos de controle para auferir o que foi gasto. O consumidor não deve ser onerado pela ausência de outros mecanismos de controle interno da empresa em respeito aos artigos 39, V e 51, IV, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
Caso você seja cobrado pela perda da comanda, tente dialogar com o responsável pelo estabelecimento. Se isto não resolver, denuncie o estabelecimento ao Procon ou ligue para 190. Para a formalização da denúncia, é necessário apresentar a nota fiscal informando o que consumiu e a MULTA COBRADA.
Ressaltamos que o bom senso é fundamental, mesmo com a impossibilidade de cobrança de multa, cuide da sua comanda para facilitar o pagamento e garantir que a relação de consumo seja agradável para ambos os lados.
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Ocorreu alguma violação ao seu direito de consumidor? Acione o Procon Cidade de São Paulo através do Portal SP 156 ou ligue para 156.