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Estacionamentos: qual a responsabilidade do fornecedor do serviço?

Por Redação

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Sempre que você deixar o seu carro em um estacionamento, lembre-se de que o fornecedor do serviço tem a obrigação de zelar pela integridade do veículo.
Desse modo, em caso de qualquer dano, furto ou roubo ocorrido durante a permanência do automóvel no estacionamento, a responsabilidade é da empresa administradora, independente de culpa.

É comum vermos avisos indicando que a empresa não se responsabiliza por objetos deixados dentro do veículo. Esse aviso não tem validade, já que o fornecedor não pode se esquivar da responsabilidade.

O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), dispõe que "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".

Por isso, fique alerta e sempre guarde o ticket do estacionamento. E nos casos de furto ou roubo, faça um boletim de ocorrência (B.O.) na delegacia.

Faça valer os seus direitos. Caso constate alguma irregularidade como consumidor, registre uma reclamação ou denúncia em nosso site.