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Feliz Dia Mundial do Idoso!

Em homenagem a data de hoje separamos alguns dos direitos dos consumidores idosos.

Por Redação

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Feliz dia mundial do idoso! Em homenagem a data de hoje separamos alguns dos direitos dos consumidores idosos. São eles:

 

1. Atendimento preferencial

Todo idoso tem direito a ser atendido com prioridade. Além disso, os idosos que possuem mais de 80 (oitenta) anos têm prioridade especial em relação aos demais idosos (art. 3º, § 1º, I e § 2º do Estatuto do Idoso);

 

2. Desconto em ingresso

O idoso tem direito a 50% (cinquenta por cento) de desconto nos ingressos de eventos esportivos, culturais, artísticos e de lazer, como por exemplo nos ingressos do cinema, estádio de futebol, entre outros (art. 23 do Estatuto do Idoso);

 

3. Hipervulnerabilidade

Em razão de sua condição especial, o idoso é mais vulnerável e por conta disso ficam ainda mais expostos às práticas comerciais abusivas e fraudes, consequentemente precisam de um tratamento diferenciado e isso se dá com o reconhecimento da hipervulnerabilidade do idoso nas relações de consumo (art. 4, I e art. 39 do Código de Defesa do Consumidor).

 

Possui alguma dúvida? Orientamos que utilize o inbox das nossas redes sociais.

 

Ocorreu alguma violação ao seu direito enquanto consumidor? Acione o Procon Cidade de São Paulo através do Portal SP 156 ou ligue para o 156.

 

Legislação:  Estatuto do Idoso (Lei nº 10.174/2003) e Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).