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Ganhei roupa de presente! Posso trocar?

Por Redação

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Embora a troca do produto seja uma cortesia dada pela loja, uma vez que a loja assumiu a possibilidade de troca, esta fica obrigada a trocar. 


De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a troca de um produto só é um direito, se o produto apresentar algum defeito. 


Entretanto, a troca de presentes em peças de vestuário é uma prática do mercado de consumo, principalmente para conquistar o consumidor e realizar uma nova venda, o que gera expectativa e, consequentemente, um direito de troca ao consumidor. 


Embora cada estabelecimento possua sua própria política de troca, em regra, o prazo para realizar a troca é de 30 dias, desde que o produto tenha a etiqueta. 


A troca deve respeitar o valor pago pelo produto, não podendo o consumidor pedir abatimento de preço, caso haja mudança do valor. E, em casos de troca pelo mesmo produto, a loja não pode exigir complemento de valor. 


O PROCON recomenda ainda que a nota fiscal seja guardada para uma eventual troca. Em caso de negativa de troca de produto, dentro das regras de política de troca da loja, abra uma reclamação no PROCON.


Possui alguma dúvida? Nos envie por inbox.


Ocorreu alguma violação ao seu direito de consumidor? Acione o Procon Cidade de São Paulo através do Portal SP 156 ou ligue para 156.