Garantia legal do produto. Você sabe o que é?
Todo mundo conhece a garantia contratual que é dada pela fornecedora, que vende o produto ou presta serviço ao consumidor.
Por sua vez, a garantia legal é aquela estabelecida pela lei (Código de Defesa do Consumidor), ou seja, não depende de previsão em contrato, pois a lei que dá a garantia.
O Código de Defesa do Consumidor define que o consumidor tem até 30 dias para reclamar de problemas aparentes ou de fácil constatação com o produto ou serviço, se ele não for durável. Quanto à produto ou serviço durável, o consumidor tem até 90 dias para reclamar de eventuais problemas aparentes ou de fácil constatação no produto ou serviço. Esse prazo é contado a partir do momento do recebimento do produto.
Caso o problema se trate de um vício oculto, ou seja, que não foi detectado em um primeiro momento, o prazo é contado a partir da data de identificação do problema.
Após o consumidor reclamar do problema ao fornecedor dentro do prazo acima mencionado, o fornecedor tem até 30 dias para sanar quaisquer vícios presentes no bem de consumo em questão.
Caso o fornecedor não resolva o problema, o consumidor pode solicitar uma das seguintes opções: a) a substituição do produto por outro igual, sem defeitos; b) a restituição imediata do valor pago, atualizado monetariamente; c) abatimento proporcional do preço.
Posteriormente, se o fornecedor não cumprir com algumas das opções acima, o consumidor pode abrir uma reclamação ou fazer uma denúncia ao órgão de proteção dos consumidores (Procon).
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