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Lei Federal nº 12.933/13 e o direito à meia-entrada.

Por Redação

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Você sabia que os estabelecimentos que oferecem meia entrada são obrigados a reservar 40% dos ingressos para atender estudantes e outros beneficiários?

Essa e outras questões foram esclarecidas na palestra que ocorreu ontem, 26/03, no auditório do Centro de Estudos Jurídicos - Procuradoria Geral do Município de São Paulo. O evento contou com a participação do Dr. Alessandro Amadeu, advogado especializado na área de entretenimento.

A conversa teve como foco a Lei Federal nº 12.933/13 e o direito à meia-entrada. O Dr. Alessandro deu exemplos de casos concretos, informou em quais situações a lei é aplicável, tirou dúvidas dos participantes e salientou os esforços dos diferentes órgãos para combater fraudes na utilização da carteira estudantil.

O evento fez parte do ciclo de palestras promovido pelo PROCON Paulistano em comemoração ao Mês do Consumidor. A próxima e última palestra ocorrerá na quarta-feira, dia 28/03, e será sobre a divulgação de preços de produtos e serviços para o consumidor. 
Inscreva-se pelo link: http://bit.ly/ciclodepalestras2018

Foto: Marcelo Chello