Levar comida no cinema é proibido?
É muito comum nos cinemas, os consumidores serem impedidos de entrar na sala de cinema com comida comprada em outro lugar.
A questão é: a empresa pode fazer isso?
Não. A empresa não pode impedir o consumidor de levar comida comprada em outro lugar para a sala de cinema.
Além disso, esse impedimento acaba obrigando os consumidores a comprar comida nas lojas do cinema, o que é considerado venda casada e limita a liberdade de escolha do consumidor (art. 39 do Código de Defesa do Consumidor).
Logo, não é proibido levar comida comprada em outro lugar para a sala de cinema e se o consumidor for impedido, faça uma reclamação ao órgão de proteção ao consumidor (Procon).
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Ocorreu alguma violação ao seu direito de consumidor? Acione o Procon Cidade de São Paulo através do Portal SP 156 ou ligue para 156.