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MATERIAL ESCOLAR

Por Redação

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CONHEÇA SEUS DIREITOS - MATERIAL ESCOLAR


Estamos às vésperas do começo do ano letivo e nesta fase os pais iniciam o planejamento para a compra dos matérias escolares. A fim de que você, consumidor, entenda o que as escolas podem ou não podem exigir na lista de materiais, preparamos essa resenha conforme o art. 39, V do Código de Defesa do consumidor.

MATERIAIS DE USO COLETIVO

A escola não pode obrigar a compra de material de uso coletivo. Eles devem ser considerados na formação do valor da mensalidade, segundo interpretação da Lei Federal nº 9.870/99 - art. 1º, § 7º;

MATERIAIS DE LIMPEZA

Materiais de limpeza, via de regra, não podem ser exigidos pela escola. Mesmo materiais de limpeza não químicos, como algodão e papel higiênico;

MATERIAIS DE USO ADMINISTRATIVO

A escola pode solicitar materiais de uso administrativo como papel-ofício, fita adesiva, cartolina e estêncil. Porém, devem ter suas atividades pré-fixadas no plano de aulas e ser solicitados em quantidade razoável;

PRÁTICA IRREGULAR/ABUSIVA

A escola não pode solicitar que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento, essa é uma prática considerada abusiva! É dever da escola conceder as listas a fim de que os responsáveis possam escolher o local em que irão adquirir os produtos.

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