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Nota fiscal x Cupom fiscal

Por Redação

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A nota fiscal é um documento importante e deve ser exigido em todas as compras. Além de comprovar a transação realizada, ela contém informações essenciais sobre o produto ou serviço adquirido, permitindo ao consumidor efetuar trocas, conferir os impostos incidentes, etc.

Deve-se guardar a nota fiscal pelo menos até expirar a garantia do produto ou serviço e, quando se tratar de bens duráveis como carros e eletrodomésticos, é recomendável guardá-la por todo o tempo de vida útil do produto.

Em caso perda da nota fiscal, o consumidor pode tentar adquirir uma segunda via junto ao estabelecimento até cinco anos após a compra. Caso o fornecedor não emita a segunda via, é possível ainda solicitá-la na Secretaria da Fazenda do respectivo estado.

O cupom fiscal é semelhante à nota fiscal, de modo a ser utilizado para documentar e comprovar uma transação comercial realizada entre estabelecimento e consumidor final. No mais, também é importante para análise de pagamento de tributos dos produtos.

Basicamente, a diferença entre ambos os documentos está na garantia. Isto significa que o consumidor tem o direito de trocar a mercadoria comprada tendo a nota fiscal em mãos, ao passo que, apenas com cupom fiscal, a troca não é assegurada por lei, dependendo da política de trocas de cada fonecedor.

Ademais, cupom e a nota fiscal podem ser confundidos, pois, geralmente, são impressos nas mesmas filipetas amarelas. A diferença fica visível observando a parte de cima do documento, onde é possível ver, em destaque, o nome ‘cupom fiscal’ e ‘NFC-e’, no caso da nota fiscal.

#PraCegoVer

Gif quadrado com fundo azul escuro, na parte superior da imagem temos um papel picotado bege, este papel desce revelando as seguintes frases: “Nota fiscal x Cupom fiscal” e “Entenda a diferença”, depois disso, uma mão aparece e puxa o papel, rasgando a mensagem. O gif repete em loop, no canto inferior direito temos os logos do PROCON Paulistano e da Prefeitura de São Paulo.