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O benefício de meia-entrada pode ser concedido para quem?

Por Redação

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O benefício de pagar apenas 50% do valor dos ingressos (também conhecido como meia-entrada) em espetáculos em geral (cinema, teatros, jogos de futebol, etc.) pode ser concedido, de acordo com a legislação, às pessoas:

a) Com idade igual ou superior a 60 anos (Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03);
b) Estudantes (Lei Federal nº 12.933/13);
c) Jovens entre 15 e 29 anos comprovadamente carentes (Lei Federal nº 12.933/13);
d) Que possuam deficiência física (Lei Federal nº 12.933/13 e Lei Municipal nº 12.975/00).
e) Acompanhante de deficiente físico que precisar de assistência durante o evento (Lei Federal nº 12.933/13).

Além dessas, há regras específicas editadas pelos Estados e Municípios que também podem conceder o benefício.

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