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O sistema do cartão caiu durante uma transação de crédito ou débito... E agora?

Por Redação

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O sistema do cartão caiu durante uma transação de crédito ou débito... E agora?

Se isso acontecer, a responsabilidade pela falha no serviço é do estabelecimento e da administradora do cartão, segundo previsto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Deste modo, o fornecedor do serviço não poderá tomar atitudes abusivas, ou que possam constranger o consumidor, no intuito de garantir a quitação da dívida. Para evitar maiores problemas, o comerciante tem a possibilidade de negociar outra forma de pagamento viável ou até mesmo sugerir que o consumidor volte outro dia ou efetue depósito bancário no valor do débito.

Importante: a hipótese de sair sem pagar só é válida para os casos em que o sistema do cartão fica indisponível depois que o consumidor já está utilizando o serviço. Se a falha for constatada antes, o fornecedor (comerciante) deve informar logo que o cliente chegar ao local. Sabendo da falha, o consumidor opta por entrar ou não, e se responsabiliza sobre como irá pagar a conta.

 

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