ACESSIBILIDADE

Página Inicial > Notícias > O Superior Tribunal de Justiça publicou duas súmulas importantes para o consumidor.

Notícias

O Superior Tribunal de Justiça publicou duas súmulas importantes para o consumidor.

Por Redação

Compartilhar

Na última quinta feira, o Superior Tribunal de Justiça publicou duas súmulas* importantes para o consumidor. A primeira, a Súmula n° 602, diz que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável a empreendimentos habitacionais promovidos por cooperativas. Ou seja, questões relacionadas ao tópico serão tratadas como relação de consumo.

Já a Súmula n° 603 trata da relação entre bancos e correntistas inadimplentes. Segundo o texto aprovado, é "vedado ao banco mutuante reter em qualquer extensão o salário, os vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo comum contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa". Isso quer dizer que, para o STJ, os bancos não podem reter estes valores automaticamente da conta dos inadimplentes para sanar dívidas de empréstimo. A única exceção são os empréstimos consignados, que preveem este tipo de transação.

*Súmula é o nome dado para a interpretação de um Tribunal a respeito de determinado assunto. Quando há um grande número de casos jurídicos envolvendo o mesmo tema, ela pode ser usada para registrar o modo como um Tribunal Superior compreende o mesmo, servindo de diretriz para a ação de outros Tribunais.

Para conferir o texto completo das súmulas nº 602 e nº 603, acesse o site: http://www.stj.jus.br/SCON/sumulas/enunciados.jsp